Os AI’s eram validados sem consulta popular ou legislativa, servindo como mecanismos para ampliação da censura e fortalecimento da autoridade dos militares. Desta forma, o equilíbrio dos poderes Judiciário e Legislativo se estreitava com a centralização do Poder Executivo, que ficava nas mãos da presidência.
Até o início do governo Médici (em 1969, onde foi promulgado o último Ato Institucional), foram redigidos e editados 17 Atos Institucionais, que legitimaram a autoridade dos ditadores.
O primeiro Ato Institucional foi decretado pelo governo Castelo Branco e permitiu a cassação de mandatos legislativos, a suspensão de direitos políticos por 10 anos pelos dissidentes e a alteração da Constituição de 1946.
O segundo ato pôs fim a todos os partidos políticos, legitimando apenas o MDB e o ARENA, além de reabrir os processos punitivos aos contrários ao regime e permitir o decreto de estado de sítio por até 180 dias pelo presidente sem consulta ao Congresso.
De todos os atos, o mais conhecido seria o AI-5, decretado em 13 de dezembro de 1968 pelo governo Arthur Costa e Silva, que impedia o direito dos presos políticos a recorrerem ao habeas corpus e exigia controle mais efetivo aos órgãos de imprensa e entretenimento, estabelecendo a censura prévia aos jornais, revistas, letras de música, peças de teatro e falas de cinema. Com o AI-5, a repressão se tornaria mais sangrenta e punitiva àqueles que manifestassem oposição ao Regime Militar, suscitando nos anos mais violentos do período, conhecido como ‘anos de chumbo’.
Somente no dia 13 de dezembro de 1978, durante o governo de Ernesto Geisel, os Atos Institucionais foram revogados, através daabertura ‘lenta e gradual’ que culminaria com o fim da Ditadura em 1985.
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